Defendendo a existência de uma “burocracia muito grande” por se tratar de um órgão público no envolvimento do processo, Tonico confirmou o valor e também antecipou possíveis dificuldades. “A venda do Centro de Treinamento de Beberibe será de 10 milhões, agora não é fácil receber de órgão público. A burocracia é muito grande”, afirmou, em entrevista à
Rádio Clube, do
Grupo Diario de Pernambuco.
Ainda segundo o dirigente coral, o valor a ser recebido não entrará de uma só vez na conta do Santa Cruz, mas em até quatro parcelas. A primeira delas, no entanto, ainda não tem data para ocorrer, segundo ele. “Serão 10 milhões, mas não será pago de uma só vez. A negociação será paga de três a quatro vezes. Estamos vendo quando será a primeira parcela ainda”, disse.
O terreno, que corresponde ao tamanho de 18.538,00 m², receberá projetos estruturais com a construção de uma via pavimentada e de uma ponte, além da implantação de um sistema de drenagem e de esgotamento sanitário. Na área, também serão construídos prédios habitacionais futuramente.
Confira abaixo o decreto da desapropriação na íntegra
"Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e as benfeitorias porventura existentes, situadas na Rua Canavial, s/n, bairro de Dois Unidos, Recife - PE, denominado Centro de Treinamento Waldomiro Silva - CT do Santa Cruz, inserido em uma área de 18.538,00 m², descrito na forma da poligonal constante no Anexo Único deste Decreto.
A área onde está inserida o imóvel e suas benfeitorias destinar-se-ão a construção de uma via pavimentada marginal ao Rio Beberibe e Morno, além de uma Ponte sobre o Rio Morno que fará a ligação entre o Lote 2 da Via Marginal e o Lote 3 da mesma via, bem como a complementação da implantação do sistema de drenagem de águas pluviais e sistema público de esgotamento sanitário, urbanização e pavimentação, através das ações do Programa de Saneamento Integrado da Bacia do Beberibe em parceria com o PAC 2 - Programa de Aceleração do Crescimento, além do projeto para construção de unidades habitacionais.
As despesas decorrentes desta desapropriação correrão à conta das Dotações Orçamentárias nº 2301.17.512.1.220.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe, nº 5302.17.512.1.220.1.252 e nº 2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado.
Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura de Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.
A Secretaria de Saneamento, entidade da Administração Direta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.
O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários passíveis de compensação com o valor da indenização, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 14 de agosto de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife"