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SANTA CRUZ

Conselheiro do Santa Cruz diz que a atual gestão do clube cometeu estelionato eleitoral

Rui Monteiro, responsável por protocolar pedido de assembleia geral no Tricolor, fez duras críticas à gestão Joaquim Bezerra

postado em 21/09/2021 13:29 / atualizado em 21/09/2021 14:54

<i>(Foto: Rodrigo Baltar/Santa Cruz)</i>
O caos instaurado nas dependências do Estádio José do Rego Maciel ganha novos componentes. Não bastasse o rebaixamento do Santa Cruz à Série D do Campeonato Brasileiro, o momento fora das quatro linhas também é de muita tensão e insatisfação com a gestão do presidente Joaquim Bezerra, eleito no início do ano. 

Diante da reprovação de boa parte da torcida coral com o mandatário, o conselheiro e sócio patrimonial Rui Monteiro protocolou junto ao Conselho Deliberativo do clube, um pedido de assembleia geral extraordinária para que os sócios votem pela continuidade ou não do mandato do atual presidente. Segundo ele, além do péssimo desempenho em campo e o rebaixamento à quarta divisão, a torcida foi vítima de um estelionato eleitoral. 

“Pela perda de receita, pela depreciação da marca, mas sobretudo pela forma que foi conduzida a gestão. De forma temerária, irresponsável, totalmente ao contrário do que foi pregado em campanha. Fomos vítimas de um grande estelionato eleitoral, onde foi prometido soluções para tudo, profissionalismo e o que vimos foi o contrário disso”, disparou Rui. 

“Contrataram”, prosseguiu, “mais de 40 jogadores, demitiram sem fazer acordo, aumentaram o passivo do clube, não cumpriram com alguns acordos, alguns jogadores estão entrando na justiça do trabalho, então toda essa soma de fatores, fora a falta de transparência do contrato da Volt (fornecedora de material esportivo), a falta de transparência em se divulgar uma camisa que sequer tinha um pedido para serem fabricadas. É um conjunto de fatores que fazem essa configuração de gestão temerária” inferiu o conselheiro.

Na visão de Rui ‘A gestão infelizmente incorre no artigo 76, onde os dirigentes serão responsabilizados pessoalmente em caso de gestão temerária ou irregular e nos casos previstos na legislação’, contudo, isso não quer dizer que se trate necessariamente de um caso de corrupção, o que seria enquadrado em outro artigo. Para o conselheiro, ‘é uma gestão temerária sem dolo, por incompetência ou por má gestão mesmo’. 

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