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Sem pagamento 'dos custos' e 'fundamentação plausível': Justiça nega pedido de José Valadares por adiamento das eleições do Sport

Juiz da 15ª Vara Cível da Capital negou o pedido realizado pelo ex-dirigente José Valadares, alegando não haver provas suficientes

postado em 15/12/2022 14:44 / atualizado em 15/12/2022 14:52

<i>(Foto: Arnaldo Sete/DP)</i>
As eleições do Sport estão mantidas para esta sexta-feira (16) - ao menos até que surja um fato novo. Isso porque o pedido de adiamento realizado pelo ex-dirigente do clube, José Valadares, foi indeferido pela 15ª Vara Cível da Capital. Entre os argumentos apontados pela Justiça, a falta de “fundamentação plausível, muito menos palpável” do requerente foi fundamental para a decisão, entre outros pontos destacados no texto expedido.

A decisão liminar foi indeferida pelo juiz Marcelo Russell Wanderley, que classificou o pedido de Valadares como uma tentativa de “Se colar, colou”. “Quem ouve, lê e assiste os programas de rádio, os jornais e os telejornais está consciente que o Poder Judiciário brasileiro por meio de páginas e páginas de acusações, reportagens e mais reportagens - algumas por demasiado destemperadas - contra os julgadores do último pleito presidencial, está vivendo por reverberação um perigoso alvoroço contra os juízes. A crise da Justiça”, inicia o juiz.

“Imagino que somente por essa causa, tenha o demandante se entusiasmado em demandar sem nenhuma prova inequívoca, sem nenhuma verossimilhança, sem nenhuma preocupação em evitar a lide temerária, deliberadamente, sem reflexão, jogando com o ‘se colar colou’, apenas por ter havido denúncias publicadas em jornais”, completa.

Ainda de acordo com o magistrado da Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, Valadares não teria quitado os custos do processo, apontando a queixa apresentada como um possível ato de atrasar o julgamento da própria liminar.

 “(O requerente) deu à causa o valor de R$ 1.000,00. Embora inexista nos autos comprovação do pagamento das custas processuais, o que suponho ser atraso próprio dos entraves burocráticos do sistema digital do judiciário”, ressalta Marcelo Russell Wanderley.

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