
O Diario de Pernambuco teve acesso ao mandado de segurança, com pedido liminar, movido contra o secretário Alessandro Carvalho, titular da SDS, responsável por assinar a portaria que proíbe Sport e Santa Cruz de receber torcida pelos próximos cinco jogos. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação Pernambucana de Futebol (FPF) também foram incluídas como terceiros interessados.
A punição foi anunciada após a série de confrontos entre as maiores uniformizadas dos clubes, registrada no sábado (1), dia do Clássico das Multidões, que espalhou pânico pelas ruas do Grande Recife. A barbárie terminou com 12 feridos e 20 presos.
À Justiça, o Sport alega que a partida transcorreu “sem quaisquer intercorrências” e que todos os atos de violência foram registrados nas ruas – e não no estádio do Arruda, onde o jogo aconteceu. Também negou envolvimento com os integrantes da torcida organizada envolvida nas brigas. Para o clube, a medida seria “arbitrária” e “totalmente ilegal”.
“Além de arbitrário, (a proibição de público) não se reveste de qualquer racionalidade e razoabilidade, uma vez que pune o Sport como se culpado fosse ou, ao menos, que tivesse concorrido para o resultado dos atos violentos, bem como desconsidera todos os prejuízos milionários que serão acumulados pelo Sport em razão da referida medida”, diz.
Na ação, o clube também afirma que a SDS tinha “ciência prévia” dos atos de violência e alega que a obrigação de promover a paz era do próprio poder público. No domingo (2), o Diario de Pernambuco revelou que um relatório da Polícia Civil, na véspera do clássico, já havia alertado a pasta sobre os confrontos marcados.
“Há de ser ressaltado que o Governo do Estado de Pernambuco, principalmente a Secretaria de Defesa Social, não pode se omitir quanto aos atos de violência – infelizmente – ocorridos”, registra o documento, “No caso específico, restou evidenciado que a referida Secretaria, neste ato representada pela autoridade coatora, já possuía a informação prévia de que os repugnantes atos aconteceriam, todavia se quedou inerte”.
Para o clube, o secretário “acaba, por vias transversais, terceirizando responsabilidade que, repise-se, assumidamente é sua, a terceiro que não possui quaisquer ingerências sobre o fato ocorrido, sem oferecer-lhe a possibilidade de defesa”.
Inicialmente, o mandado de segurança caiu para julgamento do desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, da 5ª Câmara Cível. O magistrado, no entanto, determinou a imediata redistribuição para a Seção de Direito Público, a quem compete analisar ato de secretário de Estado.
A ação, com pedido liminar, vai ser julgada pelo desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, da 1ª Câmara de Direito Público, que é ex-presidente do TJPE.