
Hélio dos Anjos estava sob o risco de ficar de fora das partidas finais do Pernambucano já que o Artigo 258 do código desportivo prevê uma punição de suspensão de uma a seis partidas. O treinador foi julgado no Inciso II do Artigo 258, que prevê punição em casos de desrespeito aos membros da equipe de arbitragem.
Além da suspensão, o Náutico corria risco de ser punido com uma multa de até R$ 10.000 pelas ações do comandante alvirrubro, segundo o artigo Art. 258-D. Porém, após votação foi decidido a absorção desta pena.
CAMUTANGA
Camutanga também foi julgado por conta de uma suspensão no mesmo confronto. No caso do jogador, a pena poderia ir de um a três partidas através do Artigo 250. Após votação entre os juízes presentes, o zagueiro teve a penalidade mínima de suspensão de uma partida, já realizada no jogo contra o Retrô, pela sétima rodada do Pernambucano.