
“Cobramos coisas no exterior e aqui a gente não dá exemplo. Sei que isso não é uma ideia do povo de Criciúma, que sempre nos recebeu bem e foi respeitoso, mas não podemos deixar de registrar que alguns torcedores ainda se comportam dessa forma, com preconceito de região”, destacou o dirigente.
Segundo Carreras, a responsabilidade pelas medidas passará a ser da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O dirigente espera que sejam adotadas atitudes para coibir novos casos de preconceito.
“Vamos deixar que ela (CBF) tome as providências que são necessárias tomar para coibir esse tipo de comportamento. Brasil é formado por várias raças, formado pelo afro, pelo índio, pelo europeu e todos com muito respeito e dignidade. Esses pequenos casos têm que ser coibidos para no futuro não virarem grandes casos”, declarou.
O crime de xenofobia está previsto na Lei de combate ao racismo no artigo 20 da Lei 7.716/89. Quem comete xenofobia está sujeito à reclusão de um a três anos e multa, podendo ter a pena aumentada para reclusão de dois a cinco anos e multa, se o crime for cometido em redes sociais. Neste ano, durante o Conselho Técnico, o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues decidiu que uma multa financeira será a primeira punição para casos de racismo. Em caso de reincidência, este clube perderá o mando de campo ou jogará com portões fechados. Em um terceiro caso, a punição será uma perda de pontos.