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DEFESA

Defesa de presidente da torcida Jovem solicita liberdade provisória por ausência de provas

O pedido da defesa argumenta que o acusado está sendo injustamente implicado nos crimes, sem evidências que comprovem sua atuação

postado em 14/03/2025 13:40 / atualizado em 14/03/2025 13:46

<i>(Foto: Reprodução)</i>
A defesa de João Victor da Silva, presidente da Torcida Jovem do Leão, apresentou um pedido de liberdade à Justiça de Pernambuco, alegando que não existem provas que comprovem sua participação nos atos de violência registrados durante um confronto com membros da torcida rival Explosão Coral, em fevereiro deste ano. A solicitação argumenta que o acusado está sendo injustamente implicado nos crimes, sem evidências que comprovem sua atuação direta na violência.

No documento, obtido pelo Diario de Pernambuco, a defesa alega que a acusação contra o presidente da torcida organizada baseia-se apenas na presunção de que ele teria ordenado ou organizado os atos violentos. No entanto, o advogado sustenta que a Justiça não apresentou nenhuma prova concreta, como filmagens ou depoimentos, que ligue diretamente o acusado aos crimes. Além disso, os advogados afirmam que a liderança de uma torcida organizada não implica automaticamente na responsabilidade pelos atos praticados por outros membros.

João Victor foi preso em flagrante no dia 1º de fevereiro, após ser agredido com socos, chutes e pauladas por integrantes da Explosão Coral, durante o Clássico das Multidões, na Zona Norte do Recife. O presidente da Torcida Jovem foi socorrido no Hospital da Restauração e, em seguida, teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça. Ele é acusado de associação criminosa, incitação à violência e de promover tumulto.

No pedido de liberdade provisória, a defesa ressalta a ausência de provas objetivas sobre a participação de João Victor nos atos de violência e solicita que ele seja liberado até o julgamento do caso. Os advogados argumentam que a manutenção da prisão é injustificada e que a simples acusação, sem provas claras, não deve ser suficiente para a manutenção da prisão preventiva.

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