Os punhos cruzados com os dedos para o alto são a "marca registrada" da principal torcida organizada do Timbu, que por sua vez usa o sinal como uma provocação ao grupo uniformizado do Sport.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Paulo Sérgio infrigiu os Artigos 243-F e 258-A, que dizem respeito a "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto" e "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou a ética desportiva, não tipificada pelas demais regras do CBJD".
Contra o Santa Cruz, Paulo Sérgio fez um gesto de provocação tbm. Ele sabe o que faz e os símbolos que usa ao comemorar os gols. Naquele jogo não havia VAR pra rever o gesto, hoje houve. pic.twitter.com/zSwTXvDCla
— EdMito %uD83D%uDDA4 (@EdMito17) March 2, 2024
O técnico do Náutico, Allan Aal tentou justificar o ocorrido, baseando na conversa rápida que teve com o jogador nos vestiários.
"O que foi falado pra mim é que na comemoração o Paulo acabou fazendo um gesto obsceno. Eu não entendo de comemoração, porque eu não faço gol. Mas foi uma comemoração que ele já havia feito contra o Santa Cruz. É uma conexão com a torcida. Foi punido no momento mais importante do futebol. É isso que não entendo. Ser punido por uma comemoração de gol", disse o treinador.
VEJA O QUE DIZ OS ARTIGOS NA ÍNTEGRA:
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º Para todos os efeitos, o árbitro e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na entidade (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 258-A: Provocar o público durante partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).