
O caso foi julgado na noite desta terça-feira (11) em primeira instância no Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE). Para o diretor jurídico alvirrubro Luiz Gayão, o clube entende que a decisão pela pena pecuniária não deve ser recorrida.
O Náutico foi indiciado nos incisos I e II do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto" e por "invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo."
A pena máxima poderia chegar até R$ 100 mil, ou gerar ainda a perda de mando de campo de uma a dez partidas, caso o TJD-PE entendesse a invasão como um caso mais grave.