
A primeira é que a liberação só será aplicada aos jogadores que tenham atuado pelo primeiro time apenas nas duas primeiras fases da Copa do Brasil. A CBF também fez questão de esclarecer que “atuar” significa literalmente ter entrado em campo, seja desde o início da partida, ou entrando no decorrer do jogo.
Com isso, um jogador que tenha defendido um clube nas três primeiras fases, mas que não tenha entrado em campo, está liberado para defender outro clube ao longo da competição.
Regulamento
Art. 7º – Um atleta poderá ser inscrito por outro Clube da COPA DO BRASIL, após o início da competição, se tiver atuado pelo Clube de origem antes do início da 3ª Fase da competição.
§ 1º – Entende-se por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.
§ 2º – O atleta que tenha atuado por um Clube na COPA DO BRASIL somente poderá atuar por mais um Clube na COPA DO BRASIL.
§ 3º – Uma vez iniciada a COPA DO BRASIL, cada Clube poderá inscrever até 3 (três) atletas que tenham anteriormente atuado por outros Clubes antes do início da 3ª fase da Competição.