O julgamento
O juiz procurador Rafael Bozzano, um dos presentes no julgamento, se manisfestou sobre o caso, e questionou a defesa do clube ao apontar que no momento do desligamento das torres não havia chuva no local. "Demonstra não que existe uma prova da concessionária responsável pelo fornecimento de energia do local de que as intempéries do ambiente tenham interferido no fornecimento. Não há como afastar a responsabilidade do clube."
Em defesa, o advogado Osvaldo Sestário apresentou o resultado de um laudo expedido por uma empresa de consultoria. "Aconteceram as intempéries, mas temos que levar em consideração os apsectos de que o estádio do Arruda tem todos os laudos, tudo o que a CBF exige para que se tenha jogos do Cameponato Brasileiro. A consultoria contratada ouviu todos os funcionários e concluiu que a hipótese da ação dolosa foi descartada por ser necessário o desligamento sincronizado das quatro torres."
E prosseguiu. "Conversei com o funcionário do clube e ele relatou que um para-raio foi queimando por um raio dias antes e houve um desgaste que não foi notado. 'Foi um problema causado pela umidade que havia no local', segundo ele", completou Sestário.
A relatora do caso, Adriene Silveira Hassen, por sua vez, apontou a relevância da demora do reinício da partida em 22 minutos, e disse 'não enxergar outra hipótese a não ser pela responsabilização do clube' ao não garantir o fornecimento de energia. Sendo assim, sugeriu por aplicar uma multa em R$ 3 mil.
O juiz Rodrigo Salomão também ressaltou a demora do clube em providenciar o laudo investigativo. O presidente da comissão, o juiz Jorge Galvão, acatou a sugestão da relatora e aplicou a multa em R$ 3 mil, contando com a unanimidade da mesa julgadora.
Entenda o caso
O lance aconteceu aos 12 minutos do segundo tempo, quando o Tricolor perdia para o CSE por 1 a 0, e se deu no momento em que acontecia um contra-ataque perigoso a favor dos alagoanos. Os refletores se desligaram e o jogo, então, ficou paralisado durante 22 minutos. Com o reinício da partida, o Santa se sobressaiu em campo e virou o placar para 2 a 1, vencendo o duelo.
O Santa, então, foi indiciado no Artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que rege sobre a manutenção do “local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, com multa variante entre R$ 100 a R$ 100 mil. Entretanto, a defesa coral, representada pelo experiente advogado Osvaldo Sestário, já se demonstrava como confiante da absolvição antes do julgamento.
CSE também foi multado
O CSE, por sua vez, foi multado com a pena mínima de R$ 100,00 por atrasar o reinício da partida em quatro minutos.