Esportes DP

JULGAMENTO

STJD julga Igor Cariús, do Sport, e outros 11 jogadores por manipulação de resultados

No caso do lateral Igor Cariús, a pena foi de 540 dias e multa de R$ 50 mil

postado em 28/09/2023 09:10 / atualizado em 28/09/2023 09:12

<i>(Foto: Rafael Vieira/DP FOTO)</i>
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJD) vai julgar na tarde desta quinta-feira (28), o caso dos 12 jogadores denunciados por manipulação de resultados no futebol brasileiro em 2022. Entre os atletas que serão julgados está o de Igor Cariús, lateral-esquerdo, do Sport.
 
Os jogadores que serão julgados na sessão extraordinária são: Diego Porfírio, Bryan, Nino Paraíba, Vitor Mendes, Dadá Belmonte, Thonny Anderson, Jesús Emiliano Trindade Flores, Pedrinho, Sidcley, Alef Manga, Igor Cariús e Sávio Alves.
 
Caso de Igor Cariús
O lateral-esquerdo do Sport, Igor Cariús, foi condenado pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por envolvimento em manipulação de resultados em apostas esportivas com 540 dias de gancho e multa de R$ 50 mil. A punição é resultado dos desdobramentos da Operação Penalidade Máxima II.
 
A acusação cita um jogo que o defensor disputou quando atuava pelo Cuiabá, na Série A do Campeonato Brasileiro de 2022. Na ocasião, o jogador teria recebido R$ 30 mil antes da partida contra o Atlético-MG para ser punido com um cartão amarelo. Vale lembrar que o atleta está afastado das partidas oficiais, porém segue treinando em separado no Sport.

O caso será apresentado pelo auditor Paulo Feus, e a denúncia da Procuradoria do STJD tem como base as provas colhidas pelo Ministério Público de Goiás durante a Operação Penalidade Máxima - que investiga a Máfia das Apostas que vem assolando recentemente o futebol brasileiro.
 
Confira a pena dos atletas:
• Nino Paraíba (Paysandu): 480 dias e multa de R$ 40 mil no artigo 243 - absorvido o artigo 191, III;

• Bryan (ex-Athletico): 360 dias e multa de R$ 30 mil no artigo 243 - absorvido o artigo 191,III;

• Diego (Aliança-AL): 360 dias e multa de R$ 30 mil no artigo 243, - absorvido o artigo 191,III
mais multa de R$ 40 mil no artigo 191, III pela desclassificação do artigo 242

• Alef Manga (Coritiba): 360 dias e R$ 30 mil no artigo 243 - absorvido o artigo 191, III;
 
 • Vitor Mendes (Atlético-MG): 430 dias e R$ 40 mil no artigo 243 - absorvido o artigo 191,III;

• Sávio Alves (ex-Goiás): 360 dias e R$ 30 mil no artigo 243 - absorvido o artigo 191,III;

• Thonny Anderson (ABC): multa de R$ 40 mil no artigo 191,III;

• Dadá Belmonte (América-MG): 720 dias e R$ 70 mil no artigo 243 - absorvido o artigo 191,III;

• Igor Cárius (Sport): R$ 540 dias e R$ 50 mil. no artigo 243 - absorvido o artigo 191,III


Tags: sport igor carius manipulaçao de resultados stjd lateral pena julgamento