Lei determina gravações e câmeras de identificação nos estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas (Foto: Divulgação/Sport)
Projeto de lei na Câmara Municipal do Recife aprovado última quarta (29) determina a identificação dos torcedores nos estádios da cidade com capacidade acima de 20 mil pessoas, com câmeras de monitoramento nas catracas e equipamentos de gravação fotográfica dos rostos. O projeto de número 102/2023, de autoria do vereador Rinaldo Jr, entrará em vigor a partir de novembro de 2025, dois anos após a aprovação.
A lei também determina que os torcedores sejam cadastrados, com documentos oficiais de identificação e comprovação de residência, no ato da compra dos ingressos. As gravações dos rostos devem ficar armazenadas pelo tempo mínimo de 30 dias para, segundo o documento, poder serem utilizadas em ocasionais investigações policiais ou administrativas.
O descumprimento da lei acarretará multa inicial de cinco mil reais na segunda infração, com o valor duplicado na terceira falta e cassação de alvará de funcionamento do estádio de futebol em caso de reincidência. Uma criação central de dados também foi incluída na lei, que promete punir qualquer uso e acesso indevido das imagens.