Esportes DP

IDENTIFICAÇÃO DE TORCEDORES

Lei determina gravação e identificação de torcedores nos estádios do Recife

Lei de autoria do vereador Rinaldo Jr. começa a entrar em vigor a partir de novembro de 2025, com multas a quem não cumprí-la

postado em 01/12/2023 12:19 / atualizado em 01/12/2023 12:43

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<i>(Foto: Divulgação/Sport)</i>
Projeto de lei na Câmara Municipal do Recife aprovado última quarta (29) determina a identificação dos torcedores nos estádios da cidade com capacidade acima de 20 mil pessoas, com câmeras de monitoramento nas catracas e equipamentos de gravação fotográfica dos rostos. O projeto de número 102/2023, de autoria do vereador Rinaldo Jr, entrará em vigor a partir de novembro de 2025, dois anos após a aprovação.

 

A lei também determina que os torcedores sejam cadastrados, com documentos oficiais de identificação e comprovação de residência, no ato da compra dos ingressos. As gravações dos rostos devem ficar armazenadas pelo tempo mínimo de 30 dias para, segundo o documento, poder serem utilizadas em ocasionais investigações policiais ou administrativas.

 

O descumprimento da lei acarretará multa inicial de cinco mil reais na segunda infração, com o valor duplicado na terceira falta e cassação de alvará de funcionamento do estádio de futebol em caso de reincidência. Uma criação central de dados também foi incluída na lei, que promete punir qualquer uso e acesso indevido das imagens.

 

Em recife, o Sport fez testes com reconhecimento facial em algumas catracas da Ilha do Retiro, nos jogos contra a Ponte Preta e a Chapecoense, em outubro deste ano, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B. Na ocasião, cerca de  500 torcedores do Leão se cadastraram voluntariamente para participar dos testes no estádio.