Esportes DP

NÁUTICO

Árbitro de Náutico x CSA relata em súmula cantos homofóbicos em duelo na Série C

O árbitro escreveu na súmula que os atos homofóbicos aconteceram durante e após a partida, equipes podem ser denunciadas no STJD

postado em 07/08/2023 10:00 / atualizado em 07/08/2023 10:00

<i>(Foto: Tiago Caldas/CNC)</i>
O árbitro Dyorgines Jose Padovani de Andrade, do Espírito Santo, relatou ter escutado cantos homofóbicos por parte da torcida do Náutico no duelo contra o CSA no Estádio dos Aflitos, neste último domingo (7). Além disso, o delegado da partida descreveu ao quarto árbitro que também escutou ofensas preconceituosas vindo dos torcedores alagoanos. A descrição está na súmula da partida em que o Timbu empatou com o Azulão do Mutange, num duelo sem gols, pela Série C.  
 
No documento, o juiz afirma que o ato cometido pela torcida alvirrubra aconteceu no começo da partida, mas precisamente aos 11 minutos do primeiro tempo. Além disso, o delegado do confronto também ouviu cânticos homofóbicos também da torcida do CSA, ao fim do jogo.
 
Confira o depoimento de o Dyorgines Jose Padovani de Andrade na íntegra:
 
“Aos 11 minutos do primeiro tempo de partida, foi escutado da torcida do Clube Náutico Capibaribe, que se encontrava atrás de um dos gols, canto homofóbico da seguinte forma: - rema, rema, remador, vou botar no c* tricolor. Se o tricolor for sapatão vou botar na b**** do leão. Após este fato, quando o jogo foi paralisado, me dirigi até o delegado da partida relatando o fato e, logo após, foi anunciado no sistema de som do estádio para que a mesma torcida não mais cantasse esse tipo de música que se cessou imediatamente.
 
Após o término do jogo, fui informado pelo 4º árbitro da partida, que o delegado do jogo ouviu da torcida do CSA, que se encontrava atrás de um dos gols, um cântico homofóbico que mencionava a palavra "No c* da barbie", fato este que não foi observado por mim”, escreveu na súmula.
 
O artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva trata de punição a jogadores e clubes por "ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
 
Quando um ato homofóbico é praticado por torcedores, o artigo prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias ou até mesmo perda do número de pontos caso a infração tenha sido praticada simultaneamente por considerável número de pessoas. Recentemente, o Corinthians foi punido com um jogo de portões fechados no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Tags: sumula denuncia pena stjd multa homofobicos cantos c serie csa nautico