Último jogo de Igor Cairíus pelo Sport foi contra o Ituano (Foto: Rafael Vieira/DP Foto )
Sem jogar desde 14 de abril - foi suspenso preventivamente após ser alvo de investigação na Operação Penalidade Máxima II -, o lateral-esquerdo Igor Cariús, enfim, pode voltar a defender o Sport. Cariús foi liberado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) após absolvição no Superior Tribunal de Justiça e fica à disposição de Enderson Moreira no duelo frente ao Londrina, domingo (4), pela Série B do Campeonato Brasileiro.
A tendência, entretanto, é que o atleta não comece jogando em virtude do ritmo de jogo. Além disso, o substituto Felipinho vem jogando bem, atuando nos jogos contra São Paulo, duas vezes, Criciúma, ABC e Botafogo-SP. De acordo com o clube, por outro lado, o atleta treinou normalmente neste período e está em plena forma física.
Vale destacar que nesta sexta-feira (2), o corpo jurídico do Leão fez um pedido à CBF para a liberação imediata para utilização do jogador, através da plataforma gestão web, que havia sido bloqueada por decisão do STJD. O Sport destacou também que a todo momento confiou na conduta do jogador, segundo informou Sílvio Neves Baptista Neto.
"Estamos passando aqui para atualizar acerca do caso de Igor Cariús em que ontem a comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva proferiu uma decisão no sentido de absorver Cariús de todas as acusações. Diante disso o Sport através do seu jurídico interno está tomando as providências necessárias junto à CBF para que o atleta seja liberado até o próximo domingo na partida entre o Sport e o Londrina. Informamos também que embora a defesa do atleta perante o tribunal desportivo não foi feita pelo Sport, o Sport acompanhou todo o caso e deu todo o suporte necessário ao atleta e ao escritório que estava fazendo a sua defesa para que a justiça fosse feita”, disse o diretor.
Veja a nota oficial da Defesa de Igor Cariús:
No dia de ontem, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva absolveu o atleta Igor Cariús, do Sport Clube do Recife, das imputações de infrações ético- disciplinares atreladas ao contexto da “Operação Penalidade Máxima II”.
Após trabalho firmado em parceria entre o Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla & Leitão – Advocacia Criminal e Persecuções Governamentais e o escritório Bittencourt e Barbosa, sediado no Rio de Janeiro, a Comissão Disciplinar Desportiva acolheu a tese que já vinha sendo defendida perante a Justiça Criminal, no sentido de que os únicos elementos informativos coletados contra o atleta desrespeitam todas as regras de cadeia de custódia da prova, e não foram apresentados em sua integralidade.
A relevância da decisão ultrapassa o caso concreto por atestar que, mesmo em procedimentos administrativos, devem ser respeitados os direitos fundamentais à ampla defesa e ao contraditório, sendo vedadas condenações baseadas em elementos esparsos, descontextualizados e não submetidos à confrontação pela defesa.