Esportes DP

NÁUTICO

Advogado contratado pelo Náutico para caso de Jean Carlos avalia resultado do julgamento: 'Foi feita a justiça"

Na noite da última segunda-feira, meia alvirrubro foi punido com 10 jogos de suspensão pelo TJD; jurídico do Timbu ainda analisa decisão

postado em 17/05/2022 14:42 / atualizado em 17/05/2022 15:03

<i>(Foto: Divulgação)</i>
Na noite da última segunda-feira, o meia Jean Carlos, do Náutico, foi julgado no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PE) e punido com 10 jogos de suspensão, em decorrência de duas situações ocorridas na final do Campeonato Pernambucano 2022, diante do Retrô. Dessa forma, quatro partidas são referentes à cotovelada que gerou a expulsão do atleta no jogo e as outras seis devido à atitude de partir para cima da árbitra Deborah Cecília, que conduziu o jogo. 

Na defesa do atleta, o Náutico contou, para além de Luiz Gayão, vice-jurídico do clube, com a presença de Osvaldo Sestário, um dos maiores nomes do Direito Desportivo brasileiro. Conhecido por ter estado à frente de casos como o de Heverton, da Portuguesa, em 2013, no 'Caso Lusa', o profissional já chegou a ter vínculo com 43 clubes do país simultaneamente. Em entrevista à Rádio Clube de Pernambuco, Sestário analisou a decisão do julgamento de Jean Carlos.

"Foi feita a justiça. Acho que Tribunal agiu muito bem. Não podia sair daqui impune, o atleta, acho que ele teve uma atitude desrespeitosa, sim. Mas aí a gente querer capitular como uma tentativa de agressão, acho que isso ficou claro com o colegiado. Eu adoro o colegiado por isso. Nós tivemos um voto que achou que houve, sim, uma tentativa, e quatro votos que não acharam. E isso ficou demonstrado. Então, acho que se fez justiça. O atleta não poderia ter essa atitude. Serviu pedagogicamente, também, para o Jean", afirmou o advogado. 

Ainda de acordo com Osvaldo Sestário, 'a verdade' foi o ponto forte da sua defesa. Para o advogado, as imagens mostradas no vídeo em que registra as ações de Jean Carlos foram determinante. Junto ao material, o profissional frisou o poder de convencimento quanto aos auditores que ainda estavam em dúvida com relação ao voto final. Internamente, o Náutico ainda avalia o resultado obtido na Justiça. O clube pesa se vai tentar diminuir a pena de 10 jogos concedida ao camisa 10 do Timbu.

Entenda o caso

Jean Carlos foi expulso aos 22 minutos, ainda no primeiro tempo da grande decisão contra o Retrô, na qual o Timbu se sagrou bicampeão estadual. Naquele momento da partida, a equipe empatava em 0 a 0 e perdia o título para a Fênix. Em uma disputa de bola no meio de campo, Jean Carlos desferiu uma cotovelada sobre o rival Yuri Bigode, da equipe adversária. Denunciado pelo VAR, recebeu o cartão vermelho dado pela árbitra pernambucana Deborah Cecília, que conduzia a partida.

A partir desse momento, o meia alvirrubro mostrou descontrole e partiu para cima da profissional, que assim descreveu o ocorrido na súmula do jogo. Ainda de acordo com Deborah, Jean 'relutou' a sair do campo de jogo. "Após eu ter apresentado o cartão vermelho direto, o jogador expulso partiu em minha direção na tentativa de me agredir. Sendo contido pelo árbitro assistente Clóvis Amaral, e por seus companheiros de equipe", apontou a árbitra.

No mesmo dia, o atleta alvirrubro se posicionou, através das redes sociais, sobre o episódio. Jean Carlos pediu desculpas, porém negou que teria intenção de agredir a árbitra. "Só acho que antes da gente falar de alguma pessoa, de alguma atitude dela, a gente tem que conhecer a pessoa. E quem me conhece, quem está próximo de mim sabe que jamais faria algo parecido. Então, novamente peço desculpa à Deborah se ela em algum momento achou que eu poderia agredi-la", justificou o meia.

Jean foi indiciado pelo TJD-PE, com base no Artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que rege sobre atos de agressão nas partidas. Primeiro pela cotovelada no jogador adversário, no inciso primeiro, que prevê pena de quatro a doze jogos. Em seguida, pela atitude que foi vista como tentativa de agressão à árbitra, no parágrafo terceiro, que aponta como pena mínima a suspensão por 180 dias.

No entanto, no entendimento do colegiado, o gesto de Jean Carlos foi desclassificado do artigo 254-A (agressão), e avaliado como conduta de indisciplina, regido pelo Artigo 258 do CBJD. Nesse caso, Jean Carlos recebeu a pena máxima de seis jogos. chegando a dez partidas no total. 

Tags: Osvaldo Sestário Jean Carlos Deborah Cecília meia náutico tjd decisão