
Art. 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: Suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
CRÍTICAS POR INSATISFAÇÃO
Na coletiva de imprensa após a partida, Gustavo Florentín reconheceu que falou coisas direcionadas à arbitragem e o motivo seria seu descontentamento dos profissionais em jogos do Sport há algum tempo.
“Injustamente, o árbitro me expulsou. Somente disse que o lateral era nosso, mas não me senti surpreendido pela decisão que tomou o árbitro. Há cinco jogos, estamos recebendo cartões amarelos das arbitragens. Eu mesmo disse aos jogadores que estamos jogando contra a arbitragem. Então, para mim, foi injusto. Depois da expulsão, sim, disse algumas coisas ao juiz. Mas isso é algo que temos que saber conviver até o final do campeonato. Em nenhum momento faltei respeito ao árbitro antes da expulsão”, disse Florentín que, segundo a súmula do jogo, o treinador xingou o juiz de “la p… de tu madre”.
Com o cartão vermelho, Gustavo Florentín não vai poder comandar o Sport na beira do gramado, independente da decisão do STJD quanto a sua punição, por conta da suspensão automática. O próximo compromisso do Leão acontece no próximo sábado (6), às 21h, contra o Fluminense, no Maracanã, em confronto válido pela 30ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.