
O questionamento foi realizado pela Chapa da Oposição "Leões pela Mudança", do candidato Rafael Arruda. O grupo já sinalizou que pretende recorrer da decisão na Justiça.
"Esta Comissão Eleitoral julga improcedente a presente impugnação oposta pela Chapa “Leões Pela Mudança” em face da candidatura de Yuri Costa Romão", diz o parecer.
O impasse se deu pela interpretação do artigo 85 do Estatuto do clube, que não permite três mandatos consecutivos. Yuri Romão, que era vice de Leonardo Lopes, assumiu o cargo em março de 2022, após a renúncia do então presidente. Esse "mandato-tampão" não foi considerado como mandato definitivo pela Comissão. Por isso, Yuri Romão, que venceu Luciano Bivar nas eleições no fim de 2022, está apto a concorrer ao cargo outra vez.

"Vê-se que o período de titularidade no exercício definitivo do cargo foi inferior ao período exercido na condição de interino. É dizer, o Impugnado não exerceu a Presidência Executiva durante interstício superior a 50% (cinquenta por cento) do total do mandato complementar para o qual fora eleito na condição de Vice- Presidente. Cumpre estabelecer, assim, a premissa de que o Sr. YURI COSTA ROMÃO assumiu o cargo de Presidente Executivo em março de 2022, em decorrência da renúncia do então presidente, Dr. Leonardo Lopes, assunção esta que configurou sucessão estatutária transitória, para mandato residual, portanto, não equivalente a um mandato pleno", diz outro trecho do documento.
DOIS CANDIDATOS
Em tempo, vale lembrar que nesta semana o candidato Carlos Antônio Filho acabou retirando a sua candidatura por não conseguir formar o grupo para o Conselho Deliberativo. Com isso, apenas Yuri Romão e Rafael Arruda disputarão o pleito para o biênio 2025/2026.