No entanto, o TJPE, com base na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, e na Lei nº 14.193/2021, que trata da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), concluiu que o clube está sim dentro dos requisitos para utilizar essa ferramenta.
- A Lei nº 11.101/2005 não se limita a empresas, permitindo que clubes de futebol e associações civis sem fins lucrativos também recorram à recuperação judicial.
- Os artigos 13 e 25 da Lei nº 14.193/2021 reforçam essa possibilidade.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reconhece o direito de associações civis à recuperação judicial.
A manutenção da recuperação judicial é um passo crucial para a recuperação financeira do Santa Cruz. Com esse mecanismo, o clube poderá negociar prazos mais longos e condições mais favoráveis para o pagamento de suas dívidas, evitando a falência e abrindo caminho para um futuro mais promissor.
A decisão da 5ª Câmara Cível do TJPE ainda pode ser alvo de recurso, mas representa um importante avanço para o Santa Cruz em sua luta para se reestruturar e voltar a ser um dos protagonistas do futebol brasileiro.