Esportes DP

JUSTIÇA

TJPE nega pedido de suspensão e Recuperação Judicial do Santa Cruz é mantida; confira

Decisão foi divulgada nesta sexta-feira (10)

postado em 10/05/2024 15:43 / atualizado em 10/05/2024 15:59

<i>(Foto: RAFAEL VIEIRA/FPF)</i>

Em um julgamento importante para o futuro do Santa Cruz, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade, o pedido de suspensão da recuperação judicial do clube. A decisão mantém o direito do Tricolor de utilizar esse mecanismo para reestruturar suas dívidas e se livrar de uma situação financeira delicada.

Os autores do recurso, oito pessoas físicas, alegaram que o Santa Cruz, por ser uma associação civil, não poderia se submeter à recuperação judicial. Segundo eles, esse instrumento só se aplica a empresas.

No entanto, o TJPE, com base na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, e na Lei nº 14.193/2021, que trata da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), concluiu que o clube está sim dentro dos requisitos para utilizar essa ferramenta.

  • A Lei nº 11.101/2005 não se limita a empresas, permitindo que clubes de futebol e associações civis sem fins lucrativos também recorram à recuperação judicial.
  • Os artigos 13 e 25 da Lei nº 14.193/2021 reforçam essa possibilidade.
  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reconhece o direito de associações civis à recuperação judicial.

A manutenção da recuperação judicial é um passo crucial para a recuperação financeira do Santa Cruz. Com esse mecanismo, o clube poderá negociar prazos mais longos e condições mais favoráveis para o pagamento de suas dívidas, evitando a falência e abrindo caminho para um futuro mais promissor.

A decisão da 5ª Câmara Cível do TJPE ainda pode ser alvo de recurso, mas representa um importante avanço para o Santa Cruz em sua luta para se reestruturar e voltar a ser um dos protagonistas do futebol brasileiro.

Tags: santa cruz, recuperação judicial, tjpe, suspensão