Justiça mantém candidatura de Yuri Romão, pela chapa da situação (Foto: Sandy James/ SCR)
Eleição mantida. O pedido liminar apresentado por João Luiz Lopes Lima, sócio do Sport, que questionava a candidatura de Yuri Romão à presidência do clube foi indeferido pela Justiça da 1ª Vara Cível - Seção B da Comarca do Recife. No pedido, o sócio alegava irregularidades na candidatura e solicitava o afastamento de Romão por 30 dias, com a nomeação de um interventor para assumir a gestão do Leão.
O juiz considerou improcedente o pedido, permitindo que o atual presidente Yuri Romão continue como candidato à reeleição. A decisão foi dada em meio a um cenário de tensões políticas no clube. A informação foi divulgada inicialmente por Felipe Luna e confirmada pela reportagem do DP Esportes.
“Sendo norma do direito privado, ao Estatuto do Sport impera o princípio da autonomia da vontade, de modo que qualquer regra limitadora deve vir expressa em lei ou no próprio Estatuto, o que, salvo melhor juízo, não verifico no presente caso. Por isso, a jurisprudência citada na exordial que trata de direito público não serve de referência para este caso”, escreveu.
“No que tange aos demais argumentos: quanto à não obediência aos princípios da impessoalidade, moralidade e transparência pela Comissão Eleitoral e alteração do prazo eleitoral estatutário (por meio de portaria expedida pelo presidente, a fim de beneficiar sua própria chapa), não se verifica prova bastante, assim exigem dilação probatória, motivo pelo qual, neste momento, é de se impor seu indeferimento”, acrescentou.
Desta forma, as eleições executivas do Sport, agendadas para o dia 16 de dezembro, permanecem confirmadas. Assim, Romão, pela chapa "É Daqui Pra Cima", e Rafael Arruda, da chapa "Leões pela Mudança", seguirão na disputa pela presidência do clube.
Despacho da Justiça indeferido pedido de sócio do Sport (Foto: Divulgação)