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STJD confirma portões fechados para o público do Sport em competições realizadas pela CBF

Medida também se estende quando o Sport for visitante; jogos do Campeonato Pernambucano não serão afetados

postado em 23/02/2024 15:45 / atualizado em 26/02/2024 19:13

<i>(Foto: Paulo Paiva/Sport Recife)</i>
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu o pedido de portões fechados em jogos do Sport. A medida cautelar (até julgamento do mérito) também se estende quando o Leão for jogar fora de casa, sem direito a torcida visitante. A decisão engloba somente jogos organizados e promovidos pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e não afeta as partidas do Campeonato Pernambucano, organizadas pela Federação Pernambucana de Futebol (FPF). Com isso, o público visitante no Clássico dos Clássicos do próximo sábado (24) permanece mantido.

 

O pedido de portões fechados foi feito ontem (22), pelo procurador-geral do STJD Ronaldo Piacente, após o ônibus do Fortaleza ter sido atacado depois da partida da última quarta-feira (21), pela Copa do Nordeste. Na ocasião, jogadores foram atingidos por pedras e bombas, sofreram múltiplos ferimentos e foram levados ao hospital. Por sorte, ninguém foi ferido gravemente.

 

Até o momento, nenhum responsável pelo ato foi detido. De acordo com o chefe da Polícia Civil, Renato Rocha, a corporação vem trabalhando "incessantemente" para encontrar os responsáveis pelo ataque.  "A gente já está com um prognóstico bom da investigação e acreditamos que vamos chegar a alguns responsáveis por esse ato. Já temos algumas pessoas identificadas. A gente acredita que vamos chegar a uma organização", declarou em uma reunião foi realizada na tarde de hoje (23), onde o Governo do Estado de Pernambuco prometeu reforços nas escoltas de delegações visitantes em jogos realizados em terras pernambucanas.

 

 

Nas redes sociais, o presidente do Fortaleza, Alex Santiago, comemorou a decisão, prometendo ir até o final. "Que seja só o começo da reposta do futebol brasileiro ao medo e a barbárie", escreveu.

 

A medida do STJD reforça que houve descumprimento de segurança, que deveria ser cumprida pelo Sport. A decisão é provisória, até que o Superior Tribunal julgue a denúncia feita pelo ato de agressão de forma definitiva.

 

Leia um trecho da decisão:

 

Em referência a MEDIDA INOMINADA ACAUTELATÓRIA interposta pela PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA DO FUTEBOL em face do SPORT CLUB RECIFE, com fundamento nos artigos n° 119, 211, 213 e 283 do CBJD; art. 2°., XI da Lei 9.615/1998; artigos. 2º., XVI, 146, 149 e 158 da Lei 14.597/2023, para preservação da ordem esportiva, espírito esportivo, Segurança Desportiva, proporcionalidade e razoabilidade DEFIRO o pedido da procuradoria de forma a: (a) determinar que os futuros jogos (Competições realizadas e promovidas pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF) a serem realizados pelo Sport Clube do Recife se deem na forma de PORTÕES FECHADOS até que seja julgada pela Comissão Disciplinar competente a futura denúncia a ser proposta pela Procuradoria de Justiça Desportiva, observado o máximo legal de partidas a que se refere o §1º. do art. 213 do CBJD.


A referida decisão se pauta no terrível acontecimentos envolvendo o ataque ao ônibus do Fortaleza Esporte Clube, em que na data de 21.02.2024 - o qual após o jogo da rodada no 04, da fase de grupos, pela Copa Nordeste (masculino), na saída do Estádio Governador Carlos Wilson Campos ("Arena Pernambuco"), em São Lourenço da Mata/PE, entre as equipes do Sport Recife/PE e Fortaleza/CE - o ônibus que transportava os atletas do Fortaleza foi apedrejado por torcedores do Sport Recife, além de uma bomba lançada contra a lateral do veículo.


Referido ato criminoso, demonstrou a falta de segurança, e o descumprimento por parte do Sport Club Recife (Clube Mandante) de princípios basilares do Esporte Brasileiro, como por exemplo o princípio da Segurança.