Em entrevista à Rádio Clube, o ex-presidente do Sport, Luciano Bivar, levantou alguns pontos sobre o tempo de vigora do documento e suas consequências nas eleições do executivo, marcadas para dezembro.
"Acho que deveríamos adiar esta AGE para que pudéssemos debater mais o estatuto, pois ele está cheio de problemas. Precisamos ter consciência daquilo que vamos fazer. Vários conselheiros me ligaram e confessaram que não debateram direito o assunto. Isso me preocupa muito", disse Bivar.
"Isso é absolutamente normal. Quantas reuniões do governo já não foram adiadas porque não haviam consenso? Não custa nada fazer nova convocação depois de uma reunião que possa se discutir e esmiuçar este estatuto", complementa o ex-mandatário leonino.
De acordo com o artigo 155, o anteprojeto prevê que o novo Estatuto entrará em vigor após a data da sua publicação, que por sua vez só acontecerá após as eleições para presidente e vice do próximo biênio.
A questão é que pelo artigo 83, estas duas funções não existirão mais, passando a dar lugar ao Conselho de Administração. Portanto, a dupla que foi eleita para a gestão do ano que vem estaria sob o regimento no novo Estatuto, mas respondendo à legalidade dos termos do antigo.A reeleição por mais dois anos, por exemplo, segue mantida, indo de encontro com o artigo 86, que diz que o mandato é de três anos e sem direito à concorrer consecutivamente.
"Nessa eleição de agora, nesse pleito, é a eleição tradicional que será votada para presidente e vice-presidente do Executivo e Deliberativo. Mandato de dois anos. Então, ao final de 2026, na nova eleição, caso o estatuto seja aprovado na AGE, aí sim, você vai votar numa chapa composta por um conselho de administração que já vai estar todo identificado", disse o presidente da comissão, Ademar Rigueira.
CONFIRA O QUE DIZEM OS ARTIGOS 83, 86 E 155:
- Art. 83. A superintendência administrativa e a representação política do Sport são exercidas pelo Conselho de Administração.
§ 1º. O Conselho de Administração do Sport é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e 3 (trés) Conselheiros.
§ 2º. O Presidente do Conselho de Administração exerce a representação do Club em suas relações internas e externas, inclusive em Juizo, podendo designar representantes, delegatarios e prepostos.
- Art. 86. O Conselho de Administração é eleito, mediante votação em chapa fechada com os nomes de seus integrantes, pela AGO em escrutínio secreto, para mandato de três anos, juntamente com a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e seus demais integrantes.
- Art. 155. Este Estatuto entre em vigor, com suas alterações, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.