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No entanto, o STJD argumentou que a vaga é da Federação Mineira de Futebol (FMF). Com isso, fica em cargo da FMF designar qual clube do Estado terá direito de participar da Série D.
"A possibilidade jurídica do pedido, da medida inominada, já demonstra a capacidade jurídica. Mas, a medida inominada interposta pelo Santa Cruz, nesse sentido, mantendo a preservação da ordem desportiva e jurídica, está indeferida. Estou indeferindo o pedido do requerente", anunciou o presidente do STJD, José Perdiz.
O Superior Tribunal lembrou que a tese feita pelo Santa Cruz foi bem construída, mas o próprio regulamento da competição assegura a vaga para o Democrata de Sete Lagoas. A defesa do clube também rebateu os argumentos corais, mostrando que a cidade de Sete Lagoas é uma das principais do estado de Minas Gerais, atendendo o clamor esportivo e econômico da competição. Por fim, a defesa colocou a atitude do Santa como "de um menino mimado, que não foi convidado para a festa e está tentando entrar pela porta lateral".
Torcida do Santa Cruz esteve presente na sede do STJD
Um grupo pequeno de torcedores do Santa Cruz levaram faixas para a frente do prédio do STJD, no Rio de Janeiro. Além disso, o vice-presidente Marco Benevides e o diretor de futebol Diego Hydalgo também estiveram no julgamento.
